Informações
úteis sobre a Licença
de Pesca
É
cada vez maior o número de pessoas interessadas na prática de pesca esportiva.
Através da divulgação feita em programas e revistas especializadas, as
diferentes ações e técnicas de pesca, equipamentos e principalmente a enorme
riqueza de espécies presentes em nossas águas, acabaram atraindo e
incentivando pescadores de todo Brasil. Mas antes de praticar é preciso estar
com a licença de Pesca em mãos, que é exigida pelo IBAMA e válida em
todo o território nacional.
Pescar
sem licença hoje sujeita o pescador, seja AMADOR ou PROFISSIONAL, a uma multa
de R$500,00 a R$2.000,00; é isso mesmo de quinhentos a dois mil reais e mais
penalidades reguladas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 - Diário
Oficial de 22/09/99.
A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das representações regionais, o pescador pode retirar o DR (Documento de Recolhimento de Receitas) e as explicações de como preenchê-lo. As agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca também dispõem desta guia. Mas como o IBAMA fornece o número limitado de guias, vale confirmar pelo telefone se há disponibilidade do DR nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagar taxa de licenciamento estadual para a atividade. No entanto, as cotas de captura podem variar de estado para estado e devem sempre ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a cota federal de 10 kg mais um exemplar para água doce e para água salgada 15 kg mais um exemplar.
LICENÇAS
PARA A PESCA AMADORA ESTÃO MAIS ACESSÍVEIS EM TODO PAÍS
Para
facilitar a prática da pesca amadora, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis disponibilizou um milhão e
quinhentas mil guias de licença nas principais casas lotéricas e agências do
Banco do Brasil em todo o país. As licenças de pesca são obrigatórias.
Em
caso de abordagem pelas autoridades ambientais, o pescador deve apresentar o
documento sob o risco de perder os apetrechos de pesca e ainda receber multa que
varia entre quinhentos e dois mil reais. A informação é do diretor de Fauna e
Recursos Pesqueiros do Ibama, José de Anchieta dos Santos.
Segundo
ele, a iniciativa do Ibama de ampliar a rede de fornecedores de licença é para
facilitar a vida dos pescadores e garantir que todos tenham acesso às guias.
Cada licença emitida tem validade em todo o território nacional e duração de
um ano a partir da data do recolhimento das taxas que variam conforme a
categoria de pesca praticada. Para os pescadores que praticam a modalidade de
pesca embarcada, o valor da taxa é de R$ 60,00. Quem pesca desembarcado paga R$
20,00 de taxa.
No
ano passado, o Ibama emitiu setenta mil licenças de pescas de pesca amadora. De
acordo com Maria Nilda A. Leite, coordenadora do PNDPA - Programa Nacional de
Desenvolvimento da Pesca Amadora, os valores arrecadados foram usados em
programas de aprimoramento da pesca amadora em todo o país. Tais programas
incluem ações com participação das comunidades ribeirinhas.
Além
disso, as licenças emitidas pelo Ibama também fornecem dados importantes para
a formulação das políticas de pesca amadora. Através do formulário
preenchido pelos pescadores, é possível saber quantas pessoas buscam essa prática,
qual o perfil sócio-econômico desse universo e quais são os principais
destinos de quem procura pela pesca.
Esses dados são fundamentais para compor o Cadastro Nacional do Pescador Amador. O cadastro, em fase de elaboração pelos técnicos do PNDPA, será um dos principais instrumentos que o Ibama terá para continuar o trabalho de ordenamento da pesca amadora com o objetivo principal de proteger as espécies e garantir a abundância de peixes para as gerações futuras.
LICENÇA DE PESCA PELA INTERNET
Já
estão disponíveis no endereço eletrônico
www.ibama.gov.br/pescaamadora
os formulários para a obtenção da licença de pesca amadora válida para todo
o território nacional. O objetivo é facilitar o acesso dos pescadores aos
formulários das licenças que antes podiam ser retirados somente nas agências
bancárias, nas casas lotéricas e nas gerências do Ibama.
Nesses locais, os formulários continuarão a ser distribuídos. O que muda é
que os pescadores poderão imprimir o documento em casa e depois pagar a taxa em
qualquer banco ou casas lotéricas.
Ao pagar a taxa, o pescador já terá em mãos uma licença provisória com
validade de trinta dias. No prazo de uma semana, a licença definitiva estará
disponível no mesmo site em que o foi feito o cadastro. Para imprimir o formulário,
o pescador terá que fornecer os dados solicitados na página da Internet para
que ele possa se cadastrar no Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca
Amadora - PNDPA.
"Além de integrar o banco de dados do PNDPA, as informações fornecidas
pelos pescadores durante o cadastro ajudam o Ibama a conhecer quantos são os
pescadores amadores devidamente licenciados, onde vivem e quais os principais
destinos de pesca", explica o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do
Ibama, José de Anchieta dos Santos. Com as taxas recolhidas, acrescenta o
diretor, o PNDPA financia programas de educação ambiental e projetos de
conservação e uso sustentável de recursos pesqueiros em todas as bacias
hidrográficas do país.
Além disso, a organização do setor exige pessoal especializado, equipamentos
e informações técnico-científicas.
Como obter o formulário da licença
Ao acessar o endereço www.ibama.gov.br/pescaamadora,
basta ir ao menu principal e clicar sobre a palavra licença. Em seguida, surgirá
a página com os dados necessários para o cadastro do pescador. É só
preencher os campos e imprimir o formulário.
VALORES
DAS TAXAS
As taxas de licença de pesca amadora, categoria desembarcada custam R$ 20,00;
para a categoria embarcada: R$ 60,00. Aposentados e crianças com idade até 17
anos estão isentos da taxa.
Mais informações: 61 9976 1595/ 316 1019 PNDPA/ 316 1234 /1400.
IBAMA - http://www.ambientebrasil.com.br
A
categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis
simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e
tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e
estuarinas), com isca natural ou artificial.
A
categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de
embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para
a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho
livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências
do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento
da Licença da Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E
aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria
desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o IBAMA
fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas
permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como
auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza.
Aposentados
ou maiores de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) que não sejam filiados a
clubes ou associações de pesca e os menores de 18 anos estão isentos
da Licença. Não precisam pagar a taxa. . É importante ressaltar que os
menores de 18 anos podem pescar sem Licença, mas não têm direito ao
transporte do pescado.
Aposentados
com menos de 60 anos ( mulher) ou menos de 65 anos ( homem) precisam apresentar,
além da carteira de identidade, a carta de concessão de aposentadoria do
INSS para serem dispensados da Licença. Aposentados do serviço público
apresentam o contra-cheque e a identidade.
O
IBAMA está estudando a emissão da carteira para aposentado, em breve estaremos
divulgando as regras para obter o referido documento
A
fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia
Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que
sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar
que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
No caso de planejar qualquer roteiro para os rios dos Estados do Mato Grosso, o pescador deve estar atento à exigência de uma Licença Estadual, emitida pela SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA (Fundação Estadual do Meio Ambiente), que independe da autorização do IBAMA. A Licença Estadual vale por três meses e pode ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul. Em três Lagoas, Novo Mundo e Paraguaçu existem agências 24 horas, onde o pescador pode pagar a taxa que é de 4 UFERMS, para a pesca embarcada e 2 de UFERMS, para a pesca desembarcada. É recomendável consultar rapidamente a SEMA para saber da taxa da variação em reais. Assim, ficam estabelecidas duas exceções para a permissão de pesca dada pelo IBAMA: MT e MS. O limite que captura também é diferente no Mato Grosso do Sul. Por pescador, fica estabelecido 10Kg mais um exemplar. E para os aposentados e idosos também é cobrado o pagamento da Licença Estadual. Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão ou vara e anzol simples, é que a licença é dispensável. Quem vai pescar nos rios interestaduais como o Apa, Paraná e o Paraguai, precisa apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Miranda e outros, basta a autorização da SEMA. Abaixo segue uma advertência da Polícia Militar Ambiental do MS:
As pessoas que irão pescar devem retirar a licença de pesca, a qual pode ser obtida no site da Sema (www.sema.ms.gov.br), ou nas agências do Branco do Brasil. A falta da licença é infração administrativa que prevê multa e apreensão dos produtos e materiais utilizados na pesca, bem como barcos e motores. Além disso, a pesca fora da cota permitida (10 kg mais um exemplar, dentro da medida permitida e cinco exemplares de piranha), fora do tamanho mínimo permitido, com petrechos proibidos (redes, tarrafas, fisga, covo, cercado, substâncias tóxicas ou explosivas, e anzóis de galho e bóias de pescador amador) e em locais proibidos (200 metros acima ou abaixo de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes, embocadura de baía) constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material e produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por kg do pescado irregular.
Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca proibida e em outros somente é permitida a modalidade peque e solte. Portanto, quem desrespeitar, também comete crime. É proibida a pesca no rio da Prata e Formoso em Bonito; em Miranda, no rio Salobra e no córrego Azul. Pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios perdido, Abobral e Vermelho.
Polícia Militar Ambiental